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Arquitectura

 

Ordem volta a defender: Arquitectura é exclusivo a arquitectos

21 de maio de 2017

Ordem dos Arquitectos rejeita a alteração à Lei nº 40/2015 e afirma que tal como a medicina é exercida por médicos, jornalismo por jornalistas, arquitectura por arquitectos.

Em comunicado escreve que a Assembleia de Delegados Nacional, parte integrante da Ordem dos Arquitectos, reunida no Porto a 12 de Maio de 2017 analisou o processo da Proposta de Lei nº 495/XIII/1ª, que promove uma única alteração à Lei nº 40/2015, bem como outras iniciativas que decorrem na Assembleia da República cujo intuito é atribuir a um grupo de engenheiros civis, o direito a elaborarem, em território nacional, projectos de arquitectura e decidiu, por unanimidade: rejeitar inequivocamente este Projecto de Lei e qualquer pretensão que ponha em causa a prática dos actos próprios da profissão de arquitecto que estão, e devem continuar a estar, legal e exclusivamente reservados aos arquitectos.

Esta alteração à lei tem estado em discussão por parte de arquitectos e defendida por engenheiros. Uma situação promovida pelo Grupo Parlamentar do PSD que pretende alterar a Lei 40/2015, de 1 de Junho, Art.º 10.º, ponto 3. "Podem, ainda, elaborar projectos de arquitectura os engenheiros civis...". No comunicado trata-se de um alerta por parte da OA e uma forma de sensibilização da sociedade para a importância das actividades técnicas/ especializadas serem executadas por profissionais qualificados.

Contudo, Carlos Mineiro Aires, Bastonário da Ordem dos Engenheiros, em entrevista ao Jornal Económico, no dia 5 de Maio, refere que se a directiva europeia dos direitos adquiridos dos engenheiros não for reposta na lei, a Ordem irá apresentar queixa em Bruxelas. Isto porque esta alteração deve-se a um erro na transposição da lei e que não salvaguardava os direitos adquiridos dos engenheiros e que é apenas para um nicho muito pequeno de profissionais.