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Arquitectura

 

Mais de 70% dos concursos públicos de arquitectura no sul sem valor da construção

15 de janeiro de 2020

 A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) divulgou hoje que 72% dos concursos públicos lançados entre 2017 e 2019 não tiveram "qualquer definição do valor da construção na fase de projecto", evidenciando "ausência de controlo de gastos públicos".

Dos 88 concursos públicos de arquitectura e especialidades lançados na área de actuação da OASRS (a sul dos distritos de Coimbra e Castelo Branco, inclusive, e regiões autónomas) e que não contaram com a sua assessoria (68), "72% [...] não têm qualquer definição do valor da construção na fase de projecto, verificando-se uma ausência de controlo dos gastos públicos".

"Apenas 19 indicavam o valor estimado da obra a executar, correspondendo a 28% do total", divulgou hoje a OASRS, que assinala também que nos concursos públicos sem a sua assessoria "o critério mais utilizado pelas entidades adjudicantes foi a proposta economicamente mais vantajosa".

A secção regional da Ordem dos Arquitectos destaca que "em 65% dos concursos (44, em termos absolutos) considerou-se apenas o preço mais baixo e em 23% (16) foram tidos em conta outros critérios conjuntamente com o preço, nomeadamente um prazo muito curto para a execução dos projectos".

"A opção pelo preço mais baixo enquanto critério para a adjudicação de serviços de arquitectura e especialidades desvaloriza o valor do trabalho das equipas e a qualidade das propostas", denuncia a OASRS.

A secção revelou hoje que "somente em 12% dos concursos sem assessoria da OASRS (oito) a qualidade foi o critério de avaliação definido para a selecção das propostas vencedoras".

Em termos de valores médios de contratação de projectos de arquitectura e especialidades, atingiram os 7,41% do valor total da obra nos procedimentos que contaram com a assessoria da OASRS, mas desceram para 2,50%, em média, nos que dispensaram a secção regional da Ordem.

A secção considera que o Código dos Contratos Públicos (CCP) "permite a utilização do preço mais baixo em projectos de arquitectura e especialidades como escudo de defesa de qualquer entidade adjudicante".

"Tal reflexão leva-nos a equacionar a redacção do legislador sobre este tipo de concursos e naquilo que ele prejudica", acrescenta a OASRS, considerando que o actual CCP, "ao não fazer distinção entre a contratação de bens e serviços, entra em contradição com a defesa do interesse público no que respeita ao sector da construção".

No entender da OASRS, com a atual redacção, o CCP permite que "as entidades adjudicantes, por um lado, privilegiem o preço mais baixo para o projecto de uma obra pública, contribuindo para a destruição do tecido empresarial dos prestadores de serviços através das condições de contratação e, por outro lado, se demitam do controlo inicial dos custos de construção, gerando daí mais despesa e tempo mal gasto a curto e médio prazo".

LUSA/DI