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Arquitectura

 

António Costa defende que só arquitectos devem assinar projectos

15 de novembro de 2017

O primeiro-ministro, António Costa, classificou hoje como “essencial” preservar a “competência única” que a lei actualmente circunscreve aos arquitectos para assinar projectos de arquitectura, afirmando-se “arrepiado” quando lhe falam em alterações legislativas nesta matéria.

“Fico sempre arrepiado quando ouço que se quer alterar novamente a legislação para retroceder relativamente a um dos maiores ganhos civilizacionais que o país teve nos últimos anos e que foi definitivamente consagrar que os projectos de arquitectura são da competência exclusiva dos arquitectos e que mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção, não substitui a mão, o desenho e o saber único que só um arquitecto sabe ter”, afirmou o governante.

António Costa, que falava durante uma visita à Casa da Arquitetura, em Matosinhos, no distrito do Porto, considerou que “preservar essa competência única e exclusiva dos arquitetos é absolutamente essencial”.

“Espero que assim perdure”, afirmou Costa.

Em Julho, três projectos de lei do PSD e do PAN, que visam permitir alargar a elaboração de projectos de arquitectura a engenheiros civis, foram aprovados na generalidade no parlamento, por deputados do PSD, PAN e de Os Verdes (PEV).

Os três projetos de lei, um do PSD e dois do PAN, baixaram então à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com o objetivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 03 de julho, de acordo com a qual os projetos de arquitetura apenas podem ser "elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitetos".

O projeto de lei do PSD altera este regime, alegando estar em contradição com a legislação europeia sobre os requisitos de qualificação profissional, que permitam requerer certificados e títulos de acesso às atividades no domínio da arquitetura, no espaço da União Europeia.

O cenário repetiu-se com a aprovação dos dois projetos de lei do PAN, nomeadamente o que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível, em função da disposição europeia.

LUSA/DI