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UE diz que devolução do IVA da actividade imobiliária é ilegal

1 de março de 2018

Foi ontem publicado o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia o qual veio determinar que a referida obrigação de devolução do IVA é ilegal à luz das normas da UE.

A equipa da sociedade de advogados PLMJ Fiscal que patrocinou o caso liderada pelos Sócios João Magalhães Ramalho, Serena Cabrita Neto e Sara Estima Martins, tendo contado ainda com a colaboração dos Advogados Priscila Santos, Filipe Abreu e Darcília Matos, considera que conseguiram uma vitória para o mercado imobiliário.

Desde a entrada em vigor, em 2007, do regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações imobiliárias, a Administração Tributária sempre sustentou o entendimento de que, os operadores imobiliários de espaços comerciais estavam obrigados a devolver ao Estado a parcela do IVA deduzido e ainda sujeito ao período de regularização, sempre que os imóveis estivessem devolutos por mais de dois anos (prazo entretanto alargado a 5 anos). A equipa da PLMJ indica que tal entendimento, pelas implicações financeiras que acarretava, sempre foi considerado desproporcionado, em especial nos anos de maior crise no sector.

Para Serena Cabrita Neto "esta vitória é extremamente gratificante pela possibilidade de repor justiça e equilíbrio ao regime do IVA no imobiliário, o qual, nalguns aspetos, é manifestamente penalizador das transacções imobiliárias para fins comerciais".