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Simplificado pedido de “Utilidade Turística”

29 de junho de 2016

Desde ontem que se encontra disponível o novo regime simplificado de Utilidade Turística, que permite reduzir significativamente o número de documentos exigidos para que seja atribuída esta qualificação aos empreendimentos turísticos. A medida insere-se no novo Simplex+ 2016, sendo a primeira para o sector do Turismo, e visa tornar mais simples a relação dos cidadãos e das empresas com o Estado.

Com esta medida simplificada, os três formulários e os oito a nove anexos que eram necessários para pedir a utilidade turística de um empreendimento são reduzidos a um único formulário, acrescido de um anexo, já disponível no portal do Turismo de Portugal.

A utilidade turística foi criada em 1954, vigorando ininterruptamente há mais de 60 anos. Trata-se de um instrumento que, entre outros aspectos, permite o acesso a benefícios fiscais, pretendendo funcionar como um incentivo ao investimento de qualidade no sector do turismo.

“Esta medida concretiza o princípio de que o Estado não deve pedir aos cidadãos e às empresas informação e documentos a que já tem acesso por outras vias”, explicou a secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho.

Com a entrada ontem em vigor, a medida cumpre o compromisso calendarizado pelo Governo, que previa a sua execução até final do mês de Junho, prevendo-se ainda que o procedimento possa também ser feito online até final do ano no novo sítio do Turismo de Portugal.