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PPR pode ser usado para a compra de casa mas para pagar crédito

30 de julho de 2018

Os Planos Poupança-Reforma (PPR) podem ser usados, sem penalização, para a compra de casa. Mas só para pagamento de prestações de um crédito à habitação. Veja o que diz a DECO.

Recentemente foi noticiado em diversos órgãos de comunicação social que não era permitido comprar casa a pronto com as PPRs, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), indicou que usar o reembolso de um PPR para comprar uma casa própria a pronto está fora do âmbito previsto na lei. Quem o fizer terá, no ano seguinte, de suportar um imposto adicional. Depois disto, os casos em que os PPR podem ser resgatados sem penalizações têm levantado dúvidas aos contribuintes, sobretudo pela dificuldade na interpretação da lei e pelas alterações sucessivas que a mesma já sofreu.

A DECO - Associação para a Defesa do Consumidor, esclarece referindo que efectivamente, recentemente, a AT pronunciou-se sobre um caso de resgate antecipadode um PPR, subscrito em 2006 e com entregas nos quatro anos seguintes, para comprar habitação própria e permanente a pronto.

A AT concluiu que o caso apresentado não se enquadrava em nenhuma das possibilidades previstas na lei e publicou uma informação vinculativa com o objetivo de esclarecer sobre como fazer o resgate antecipado do PPR sem penalização.

"Como o titular do PPR em causa o declarou no IRS para usufruir do benefício fiscal à entrada, só poderia resgatá-lo para pagar a casa a pronto mediante o pagamento da penalização. Mas não seria penalizado se o produto do resgate do PPR se destinasse ao pagamento de prestações de um crédito à habitação", escreve a DECO.

De facto, a associação adianta ainda que a lei prevê a possibilidade de resgatar o valor do PPR sem penalizações em caso de reforma por velhice, desemprego de longa duração do titular ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, incapacidade permanente para o trabalho dos mesmos ou no caso de o titular atingir os 60 anos.

Além de ter em conta a finalidade a que se destina o PPR, a lei também impõe que a primeira entrega tenha sido há, pelo menos, cinco anos e que o valor das entregas na primeira metade da vigência do contrato corresponda a um mínimo de 35% da totalidade das mesmas.

Os resgates antecipados dos Planos Poupança-Educação (PPE) e dos Planos Poupança-Reforma e Educação (PPR/E) regem-se por regras idênticas. 
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