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Marcelo Rebelo de Sousa diz sim a benefícios fiscais aos senhorios

28 de dezembro de 2018

O Presidente da República promulgou ontem dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação, designadamente o que atribui benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos e o que autoriza o Governo a criar o Programa de Arrendamento Acessível.

Aprovados pelo parlamento, em votação final global, em 21 de Dezembro, estes dois diplomas foram, por requerimento do PS, dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorrecções da redacção final, tendo sido logo enviados pela Assembleia da República para a Presidência da República.

Menos de uma semana depois da aprovação pelo parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia a decisão de promulgar estes diplomas, que integram o processo legislativo iniciado com a Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentada pelo Governo em abril deste ano e que, em apreciação parlamentar, contou com contributos de todos os grupos parlamentares.

O diploma que “altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível” foi aprovado pelo parlamento com os votos a favor de PS e PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos contra de PCP, BE e PEV.

Sem definir valores máximos de renda, este diploma prevê a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos a partir de dois anos, com uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais, passando de 28% para 23%.

Aos contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.

Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma “cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, permitindo aos proprietários, que garantam “a afectação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos”, com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.

O Presidente da República promulgou, também, o decreto-lei que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”, diploma que foi aprovado pelo parlamento, em 21 de Dezembro, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção de PAN e PSD e o voto a favor de PS.

No âmbito de uma proposta de lei do Governo, o diploma que autoriza a criação do Programa de Arrendamento Acessível indica que os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Após estas promulgações, Marcelo Rebelo de Sousa tem, ainda, que decidir sobre dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente o que “estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade” e o que visa a criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).

LUSA/DI