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E se pensarmos em transferir o crédito à habitação?

22 de outubro de 2021

O Doutor Finanças, especializado em finanças pessoais e familiares, alerta para a possibilidade de recorrer à transferência do Crédito Habitação, caso não estejamos satisfeitos com as condições apresentadas pelo nosso banco actual.

Segundo Rui Bairrada, CEO da empresa, "Com o final das moratórias públicas, são muitas as famílias que procuram alternativas e soluções para não sentirem um grande impacto nas suas contas mensais. Encontram-se à nossa disposição algumas opções que nos podem vir a facilitar o equilíbrio do nosso orçamento familiar. Pedir a revisão de condições do nosso crédito habitação ou novas propostas a outros bancos, encontram-se entre elas."

Contudo – alerta aquele técnico – “numa altura marcada pelo fim das moratórias, é possível que um pedido de revisão do crédito dite um aumento do spread. Esta situação pode ocorrer se, por exemplo, houver uma perda de rendimentos ou se a instituição considerar que o risco de entrarmos em incumprimento está a aumentar”.

 

Custo total: maior ou menor?

“Neste caso, é importante estarmos informados, saber em que situações o banco pode aumentar o spread e perceber quais são as opções que temos à nossa disposição” - alerta.

E adianta:

“Quando pedimos ao banco para rever as condições do nosso crédito, temos de estar preparados para que nos seja apresentada uma proposta que nos reduz o encargo mensal, mas que implique um custo total maior. Ou seja, para que consigamos reduzir a factura mensal, é possível que o banco prolongue o prazo do contrato, por exemplo”.

“Por outro lado – prossegue -, se a instituição considerar que o risco de o cliente falhar o pagamento aumenta, é possível que apresente uma proposta com um spread mais elevado. O spread é a margem de lucro dos bancos, que reflecte o nível de risco que o banco considera correr com a operação.

 

Não é obrigatório aceitar as novas condições…

“As novas condições propostas pelo banco podem sempre ser recusadas pelos clientes. É importante saber que não é obrigatório aceitar as novas condições que o banco propõe.

Contudo, no caso de dificuldades financeiras, o mais importante é não entrarmos em incumprimento. Se este cenário for real, o aconselhável é aceitarmos as condições propostas. Desta forma, poderemos ganhar algum tempo para encontrar outras soluções.

Entre as soluções possíveis está o pedido de propostas a outras instituições. Podemos fazê-lo sozinhos ou com a ajuda de um intermediário de crédito, como o Doutor Finanças, que reúne a informação de vários bancos e apresenta as soluções que melhor se adequam a cada situação”.

“De realçar – sublinha o CEO do Doutor Finanças - que, no caso de optarmos pela transferência de crédito para outra instituição financeira pode haver custos associados. Entre os custos, está a escritura, a comissão de reembolso antecipado de crédito e outras comissões associadas ao processo. Antes de avançar, devemos confirmar todos os custos junto do novo banco para avaliar se estes compensam a poupança mensal.

 

Fim da moratória de crédito

São muitas as famílias que estão agora a retomar o pagamento dos seus créditos habitação, depois de um ano e meio a beneficiar de moratórias. Para as pessoas que estão com maiores dificuldades financeiras, é determinante saber quais as opções para evitar o incumprimento.

Entre as possibilidades, que devem ser avaliadas e discutidas com os bancos estão a carência e o diferimento de capital – sustenta Rui Barrada.

Que esclarece:

“A carência de capital permite adiar a amortização do crédito, ficando apenas a pagar-se os juros, tal como nas moratórias. Esta é uma solução que os bancos apresentavam mesmo antes da COVID-19, para casos em que as famílias demonstravam maiores dificuldades. Esta opção está disponível para os clientes que apresentem problemas financeiros momentâneos, com perspectiva de recuperar. Pode durar entre seis a 24 meses, dependendo sempre do caso específico, dando hipótese ao cliente de recuperar a sua estabilidade financeira.

Já o “O diferimento de capital permite-nos deixar para o final do contrato uma parte do capital em dívida. Porém, como uma parte significativa do empréstimo fica para o final do contrato, o custo será mais elevado. Esta é uma opção que possibilita apenas um alívio imediato do encargo mensal”.