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Condomínios têm de comunicar ao Estado os grandes proprietários

14 de setembro de 2017

Para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, nos prédios de elevado valor os condomínios vão ser obrigados a comunicar ao Estado os grandes proprietários.

O Jornal de Negócios avança a informação, revelando que os condomínios de prédios de elevado valor, onde haja um proprietário a deter mais de metade da permilagem, os beneficiários efectivos dos imóveis vão ter de ser identificados e comunicados ao Instituto do Registos e Notariado. O processo fica a cargo do condomínio. O Negócios indica que o objectivo é permitir às autoridades conhecerem os investidores, pessoas singulares, que estão por detrás da grande propriedade imobiliária em Portugal. 

Esta será uma forma de dar rosto aos grandes negócios. A medida abrange prédios constituídos em propriedade horizontal, com um valor patrimonial tributário global acima de dois milhões de euros e onde um proprietário concentre mais do que 50% da permilagem total. 

"Esta obrigatoriedade é dirigida sobretudo ao grande património imobiliário como é o caso dos edifícios para escritórios ou os prédios reabilitados para o alojamento local", exemplifica ao Negócios Diogo Damião, especialista em Direito Comercial e Societário na Telles. 

Trata-se de mais uma tarefa para ser desempenhada pelos condomínios destes prédios que "terão de diligenciar no sentido de saber quem são as pessoas singulares, sejam nacionais, sejam estrangeiras, que detêm estes imóveis. Se o prédio for detido directamente por um particular, o trabalho é simples. Contudo, se o for detido por uma ou várias sociedades, fundos de investimento ou outros veículos, a tarefa pode complicar-se", escreve o Negócios.

Uma informação para constar num registo interno do condomínio e de ser periodicamente comunicada ao Instituto do Registos e Notariado (IRN). As informações recolhidas vão para o chamado registo central do beneficiário efectivo (RCBE), "uma megabase de dados  onde, pelo menos em termos conceptuais, é suposto constar a identificação de todos os rostos individuais que controlam as sociedades comerciais, os trusts, as fundações, as associações, os agrupamentos complementares de empresas e também os imóveis de elevado valor fiscal", lê-se no artigo. 

Diogo Damião, revela que  caso os prédios não sejam identificados, o condomínio pode ser multado e os proprietários ficarem inibidos de transaccionar os imóveis.