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Com o que podem contar as empresas e como funciona o teletrabalho no novo confinamento

15 de janeiro de 2021

Portugal entrou hoje num novo confinamento, onde apenas algumas actividades profissionais podem funcionar. O Governo avança com um conjunto de medidas de apoio às empresas que fecham portas e sobre o teletrabalho. Conheça os apoios. 

Apoio ao Emprego

Layoff Simplificado por encerramento da actividade

  • Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
  • Duração idêntica à do período de confinamento

Apoio à Retoma Progressiva por quebra de facturação da empresa

  • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
  • Redução contributiva de 50% para micro e PMEs

Apoio simplificado para Microempresas

  • Apoio no valor de 2 SMN (1.330 euros) por trabalhador

Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de Janeiro a 31 de Março.

Impossibilidade de execução de penhoras neste período.

O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido

Aceleração do Programa Apoiar 

  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020

Extensão e reforço do Programa Apoiar

  • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Apoiar + Simples

  • Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de cinco mil euros, incluindo apoio extraordinário até 1.000 euros.

Apoiar Rendas

  • Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
  • Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200 euros/mês
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000 euros/mês

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