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Código dos Contratos Públicos com mais transparência

7 de fevereiro de 2017

Um Código dos Contratos Públicos com mais transparência e potenciador da sã concorrência é a principal preocupação da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.

A associação revela que num momento em que se aguarda pela publicação do diploma que virá rever o Código, por força da necessidade de transposição das novas Directivas Comunitárias sobre contratação pública. "Recordo que, entre outros, o normativo comunitário assume, como um dos seus objetivos, aumentar a transparência, prevenir a corrupção e os conflitos de interesses", salienta diz Reis Campos presidente da AICCOPN. O responsável ainda ainda que "esses são também os nossos objectivos, os quais, no entanto, não são alcançados com a proposta que foi sujeita a discussão pública".

De acordo com a associação, há situações que não podem ficar sem resposta ou reacção legal, sendo "por demais evidente a necessidade de ajustamento da lei", tais como:

  • Concursos que ficam desertos ou nos quais todas as propostas são excluídas (porque o preço base apresentado é excessivamente baixo, não permitindo a realização da obra pretendida) e que, depois, são “convertidos” em ajustes directos, ou obras que são adjudicadas por preços incomportáveis que depois são “complementados” com sucessivos ajustes directos - situações que contribuíram para que, no ano de 2016, o valor deste tipo de procedimentos aumentasse em 20%;
  • Obras que, não obstante o preço base, são adjudicadas a propostas que apresentam preços anormalmente baixos, prática agravada pela total ineficácia do regime previsto no CCP, que “permitiu”, segundo os últimos dados disponíveis, a adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas por um preço que, em média é 21% abaixo do preço base do procedimento, verificando-se mesmo que uma em cada 10 obras é contratada com um desvio de 40% ou mais do respectivo preço base (ou seja, do denominado "limiar do preço anormalmente baixo");
  • Preços base que foram sendo sistematicamente degradados pelo regime instituído por esta lei;
  • Manifesta injustiça do regime de responsabilidade por erros e omissões, o qual continua a contribuir para a desresponsabilização dos donos de obra;
  • Diferenciação do valor e das regras de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em comunicado a AICCOPN refere que não é todos os dias que as leis são alteradas, "pelo que a oportunidade que neste momento existe não pode vir a desembocar num quadro normativo que continue a enfermar dos mesmos vícios que há muito são assinalados àquele Código. De facto, se antes já o afirmávamos, hoje ninguém tem dúvidas: a lei, ao ignorar a realidade dos seus verdadeiros destinatários, não dá resposta às necessidades do universo empresarial a que se dirige, antes contribuindo para o seu enfraquecimento e para o aumento da litigiosidade entre adjudicantes e adjudicatários, em manifesta contradição com os objectivos apontados pelas Directivas Comunitárias, ou seja, aumentar a transparência, prevenir a corrupção e os conflitos de interesses".