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Avaliação de imóveis pelas câmaras: Porquê mudar?

14 de março de 2017

A CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, questiona a intenção de alterar as atuais regras de avaliação dos imóveis, em sede de IMI, com o Governo a pretender atribuir às Autarquias a definição dos valores patrimoniais tributários.

Para Reis Campos, presidente da CPCI, "a instabilidade fiscal volta a estar em destaque. Falar de Valor Patrimonial Tributário é falar de uma base de cálculo dos imóveis que é utilizada para diversos fins. Desde aqueles que constituem receitas das Câmaras, como é o caso do IMI e do IMT, passando por outros, que representam tributos da administração central, como o IRS, IRC, IVA, Imposto sobre Sucessões e Doações, Imposto de Selo, para terminar na determinação dos valores a considerar para efeitos de expropriações, de atualização das rendas no âmbito do NRAU, penhoras e cálculo da derrama".

O responsável adianta ainda que "toda e qualquer alteração a este nível tem de ser devidamente ponderada e justificada", considerando também que "não podemos discutir soluções que passam, sem mais, pela atribuição de competências a uma determinada entidade, sem antes ter presente as implicações que as mesmas têm. Vai existir uma duplicação? Ou seja, uma avaliação para efeitos de determinados impostos e outra para outros? Os critérios vão ser os mesmos? Ou vão poder ser definidos por cada uma das 308 autarquias?"

Em comunicado a CPCI recorda que o papel das Câmaras Municipais na definição do Imposto Municipal sobre Imóveis já é extremamente relevante, uma vez que estas têm a possibilidade de fazer variar a taxa do imposto, entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT.

"Os Zonamentos que definem o coeficiente de localização para cada área, não têm sido consensuais. É certo que têm sido aprovados com a participação dos Municípios, mas nem sempre com o seu acordo, o que levanta a questão de qual o procedimento que irão adotar quando a competência para avaliação lhes for atribuída, com os inerentes problemas de instabilidade fiscal, na medida em que se podem criar desigualdades e assimetrias de município para município.

Por outro lado, mas não menos importante, não nos podemos esquecer que as reclamações passarão a ser decididas em causa própria. Ora, se até agora estava garantida a intervenção dos interessados, entenda-se, município diretamente beneficiário do tributo e contribuinte, pagador, e de um terceiro, em representação da administração fiscal, o que é que se vai passar se a avaliação dos imóveis transitar para as competências dos municípios?", salienta Reis Campos.

A Confederação considera que estão em causa os mais elementares princípios de isenção e de imparcialidade, que sempre deverão nortear o funcionamento da 'máquina fiscal' e recorda que se trata de um assunto que ultrapassa largamente as questões associadas ao relacionamento dos contribuintes com o Estado.

Reis Campos conclui que "alterações desta natureza raramente resultam em ganhos de receitas fiscais, mas têm implicações imediatas nos níveis de confiança. Numa altura em que o mercado imobiliário atravessa um bom momento e o interesse de investidores nacionais e estrangeiros revela um crescimento interessante, sobretudo em domínios estratégicos como a Reabilitação Urbana, estas são iniciativas que transmitem ao mercado os sinais errados".