Alojamento dos estudantes já conta nas despesas de IRS
Para quem tem filhos a estudar fora da área de residência e tem de pagar alojamento, já pode colocar essa despesa na educação para deduzir no IRS.
A DECO - Associação de Defesa do Consumidor, conseguiu que refeições, transportes e agora alojamento voltassem a ser incluídos nas despesas de educação do IRS.
Relativamente ao alojamento, a DECO indica que para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. É preciso cumprir alguns passos e explica:
Estudante deslocado: registo em cinco passos
- Entre no Portal das Finanças com a sua senha de acesso. Se não tiver uma, deve fazer um novo registo.
- Aceda à área E-arrendamento.
- Escolha a opção “Registar estudante deslocado”.
- Depois, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante.
- Indique o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência. Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento.
A associação revela ainda que esta medida serve também para obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamentojunto das Finanças. "Se não o fizerem, o estudante não poderá realizar o registo como “deslocado”nem verá a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS".Apenas podem ser considerados estudantes deslocados aqueles com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar. O benefício inclui o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto.
O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais. No entanto, não nos podemos esquecer de que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de 800 euros, e que a percentagem a ter em conta é de 30%.