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Alojamento Local quer também destinar unidades a outros usos

28 de novembro de 2020

Os estabelecimentos hoteleiros, de turismo de habitação e 'resorts' estão autorizados a serem temporariamente usados como escritórios, 'showrooms' e centros de dia. O Alojamento Local também quer ter esse direito.

O Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de Novembro, veio prever, de forma excepcional e temporária, e mediante comunicação ao Turismo de Portugal, a possibilidade de afectação de Empreendimentos Turísticos a novos usos considerados compatíveis com a normal actividade turística. 

Esta possibilidade foi dada apenas aos Empreendimentos Turísticos, deixando de fora o Alojamento Local, facto que a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal lamenta e razão pela qual se pede revisão urgente. "Esta crise tem atingido todas as formas de alojamento turístico por igual, e qualquer medida legislativa destinada a suportar a atividade neste momento de quebra histórica de facturação, deve ser transversal por forma a não promover uma discriminação negativa sobre uns agentes em detrimento de outros", refere a associação em comunicado.