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AdC delibera não se opor à compra pela Promotoria de 7 gestoras imobiliárias da PREOF

6 de janeiro de 2020

A Autoridade da Concorrência (AdC) deliberou não se opor na operação de concentração notificada pela Promotoria Holding 310 da aquisição do controlo exclusivo sobre sete sociedades de gestão imobiliária detidas pela PREOF SPV.

"Em 30 de Dezembro de 2019, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (...) delibera adoptar uma decisão de não oposição à operação de concentração (...), uma vez que a mesma não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados relevantes identificados", refere a AdC, no seu 'site'.

A operação de concentração em causa consiste na aquisição pela Promontoria, sociedade veículo detida indirectamente por fundos sob gestão da Cerberus Capital Management, do controlo exclusivo sobre sete sociedades de gestão imobiliária detidas pela PREOF SPV.

A PREOF actua no mercado do arrendamento de activos imobiliários para fins não habitacionais, em Lisboa e em Vila Nova de Gaia, segundo o mesmo aviso.

O grupo Cerberus dedica-se à consultoria de investimento em empresas e em activos imobiliários, serviços financeiros, indústria transformadora e materiais de construção.

LUSA/DI