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5,2 meses é o tempo de espera para adjudicar uma obra pública

3 de abril de 2019

A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, questiona a demora no tempo para adjudicar as empreitadas de obras públicas.

Dados apurados pela Associação relativos a 2018 revelam que, em média, decorrem 5,2 meses entre o lançamento do concurso de empreitada de obras públicas e a celebração do respectivo contrato.

Numa análise aos dados relativos à contratação de empreitadas de obras públicas no ano 2018, a AICCOPN revela que, tendo por referência os dados oficiais disponibilizados no Portal Base, verifica-se que, no ano passado, em média, decorreram 156 dias, entre o momento em que um concurso de empreitadas de obras públicas é promovido, ou seja, é objecto de anúncio em Diário da República, e o dia da celebração do respectivo contrato. Trata-se de um prazo médio de 5,2 meses, o qual vai muito para além da regra estabelecida no Código dos Contratos Públicos, ou seja, dos 66 dias, durante os quais os concorrentes estão obrigados a manter a suas propostas.

Analisando-se detalhadamente estes dados, verifica-se que 76,7% dos contratos foram celebrados em menos de 200 dias. Porém, os restantes procedimentos, ou seja, um quarto do total, excederam os 200 dias, sendo que há mesmo registo de 25 contratos celebrados decorridos mais de 600 dias após o lançamento do respetivo concurso.

Reis Campos, Presidente da AICCOPN, destaca “a dualidade de situações em matéria de concursos públicos. Em 39,2% dos contratos celebrados, os donos de obra demoram menos de 100 dias, a partir do momento em que o concurso é anunciado, para celebrar o contrato respetivo. Estamos a falar de concursos promovidos por cerca de 270 donos de obra pública, entre os quais se incluem 151 Municípios portugueses. Estes casos devem ser evidenciados e servir de exemplo para demonstrar que é possível diminuir drasticamente o tempo entre o lançamento do concurso e o efetivo arranque das obras.

Considerando, a título de exemplo, a informação disponível relativa aos concursos lançados em Janeiro de 2018, a AICCOPN verifica que, de um total de 123 concursos promovidos nesse mês – que somam 83 milhões de euros – no final do passado mês de Fevereiro, ou seja, um ano e dois meses depois, 37 daqueles concursos – correspondentes as 16 milhões de euros – ainda não tinham sido objecto de celebração de contrato.

“Estas são situações que penalizam o interesse público, os concorrentes e, em especial, a empresa de construção adjudicatária que elaborou e apresentou a sua proposta, tendo em conta uma realidade, que depois não se verificará no momento de dar início aos trabalhos” refere Reis Campos. “Facilmente se percebe que fatores como a evolução dos preços imposta pela atual dinâmica do investimento privado no imobiliário nacional e a escassez de mão-de-obra disponível, se traduzem em acréscimo de custos para as empresas que concorreram às obras com pressupostos totalmente diferentes, pelo que o equilíbrio financeiro, que está subjacente à execução de qualquer contrato é, desde logo, posto em causa”.

O Presidente da AICCOPN alerta para o facto de “o preço efectivo dos materiais, do aluguer de determinados equipamentos, das subempreitadas e da própria mão-de-obra, não ser reflectido no preço a pagar pelo dono de obra, tanto mais que o mecanismo da revisão de preços, não contempla estas variações. Trata-se de um problema que, associado aos preços base desajustados que têm sido praticados, que, não raras vezes se traduzem em concursos desertos, por falta de concorrentes, assume uma maior gravidade”.

“Se o desajustamento do preço final existe logo à partida, imagine-se o seu real impacto quando as obras só são iniciadas largos meses após a apresentação das propostas. Há que reflectir sobre os dados disponíveis e daí retirar as conclusões que nos parecem evidentes”.

As Diretivas Comunitárias reconhecem a importância da transparência e da celeridade na formação dos contratos públicos, como fatores essenciais à contratação pública, pelo que, considera Reis Campos, “se, em 2018, a prática evidencia existência de prazos excessivos na adjudicação, celebração dos contratos e na consignação das empreitadas, em 2019, há que inverter esta realidade”.

“Não podemos continuar a ignorar problemas que todos reconhecem existir, pelo que é fundamental implementar as soluções já há muito identificadas, a bem do bom desempenho deste mercado e da salvaguarda do tecido empresarial”, conclui.